047567 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Luís Pinto de Sá Ferreira
Processo: 047567
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais graves, Elementos da infracção, Dolo, Insuficiência da matéria de facto provada, Poderes do supremo tribunal de justiça, Reenvio do processo, Novo julgamento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028652
Nr Documento: SJ199511160475673
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/627947141b599ef0802568fc003afba1
Sumário
I - Para o preenchimento do crime de ofensas corporais graves, previsto e punido nas alíneas a) e b) do artigo 143 do Código Penal, é necessário a existência de dolo não só quanto à ofensa corporal mas também quanto ao resultado. II - Assim, a sentença que condena um arguido por aquele crime, não apurando a existência de dolo na sua execução está viciada pelo vício do n. 2 alínea a) do artigo 410 do Código de Processo Penal (insuficiência da matéria de facto provada para a decisão). III - Conhecendo deste vício, o Supremo Tribunal de Justiça reenviará o processo para novo julgamento a fim de sanar aquele vício.