A deliberação da comissão instaladora dos Serviços Medico-Sociais, aplicando criterios definidos em acto interno constante do documento "Criterios e regras processuais para a distribuição do pessoal dos SMS nos lugares dos mapas aprovados", não e definitiva, dado o regime de instalação dos mesmos Serviços (Dec.-Lei 413/71, de 27-9, e Dec. Regul. 12/77, de
7- 2), pelo que deve ser rejeitado o recurso dela interposto.