I- O despacho que determina o regresso dos preços dos bilhetes de cinema aos niveis dos quantitativos que "eram praticados em meados de Maio de 1972" afecta necessariamente a actividade industrial das empresas, reduzindo-
-lhes o seu rendimento em termos de poder determinar-lhes, por isso, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.
II- Segundo a jurisprudencia constante dos tribunais administrativos, considera-se que são sempre de dificil reparação os prejuizos resultantes da inibição de suspensão do comercio ou de uma industria.
III- Não podera deixar de reconhecer-se que as providencias previstas no diploma legal em causa respeitam exclusivamente ao interesse publico, o qual poderia vir a ser gravemente afectado.
IV- Como resulta do artigo 60 do Regulamento deste Supremo Tribunal Administrativo, e so por si tal circunstancia decisiva, a executoriedade dos actos pressupõe o reconhecimento pelo Tribunal de que com ela se não vai afectar a realização do interesse publico em termos que possam ter reflexos graves.*