011185 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 011185
ACORDAO
Descritores: Acto definitivo, Publicação obrigatoria, Publicação em jornal oficial, Acto juridicamente inexistente, Prazo de recurso contencioso, Professor do ensino secundario, Transferencia, Revogação
Recorrente: Soares , Maria
Recorridos: Se da Administração Escolar e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1977/10/10.
Nr Convencional: JSTA00007225
Nr Documento: SA119821125011185
Data de Entrada: 21/12/1977
Aditamento: No caso em apreço e de 30 dias, a partir do conhecimento do acto, o prazo de interposição do recurso directo para o S.T.A., nos termos do n. 2 do artigo 51, do respectivo Regulamento. Terminando o prazo em domingo ou feriado, o seu termo transfere-se para o primeiro dia util seguinte, de harmonia com o artigo 279 do Codigo Civil.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4a24e6f66b924cd802568fc00386245
Sumário
I - E acto definitivo o despacho do Secretario de Estado da Administração e Equipamento Escolar que, revogando outro anterior, transfere de escola uma professora do ensino secundario. II - Esse despacho tem de ser publicado no DR. III - Na falta dessa publicação, e juridicamente inexistente.