010910 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 010910
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Rectificação de pensão, Publicação em jornal oficial, Calculo da pensão, Subsidio de isolamento, Diuturnidades, Funcionario ultramarino
Sumário
I - O despacho que, pela consideração de um maior tempo de serviço e de outras remunerações acessorias, "rectifica" o montante de uma pensão de aposentação anteriormente fixada so tem existencia juridica depois de publicado no Diario da Republica. II - O premio de isolamento a que tinham direito os funcionarios que no ultramar prestaram serviço permanente em localidades de fronteira ou em zonas afastadas ou de dificil acesso não pode ser considerado para efeitos de calculo da pensão de aposentação. III - Os funcionarios ultramarinos aposentados posteriormente a 1 de Abril de 1976 tem direito a que as diuturnidades correspondentes ao seu tempo de serviço sejam consideradas no calculo da sua pensão de aposentação.