004035 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004035
ACORDAO
Descritores: Organismo corporativo, Despacho normativo, Interpretação da lei, Despacho ministerial, Competencia, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso, Vinho generoso, Casa do douro, Exportação, Escoamento obrigatorio do vinho beneficiado
Recorrente: Gre dos Exportadores do Vinho do Porto
Recorridos: Sse da Agricultura - Inst do Vinho do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1952/09/04.
Nr Convencional: JSTA00027053
Nr Documento: SA119530515004035
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f879427d4da72ddb802568fc0037ceb1
Sumário
Tendo surgido desacordo entre dois organismos corporativos sobre o modo de interpretar e aplicar determinadas disposições normativas, aprovadas por despacho ministerial, e sujeita a questão ao Ministro para a resolver, a decisão por ele proferida deve considerar-se autonoma, definitiva e executoria para efeitos contenciosos. Na liquidação a fazer-se, segundo o paragrafo 3 da base I das normas aprovadas por despacho ministerial de 29 de Junho de 1951, para o escoamento obrigatorio do vinho beneficiado na posse da Casa do Douro, não ha que entrar em linha de conta com a capacidade, em litros, da pipa de exportação.