Descritores: Acto punitivo, Acto juridicamente inexistente, Acto aparente, Deliberação, Orgão colegial, Declaração de inexistencia, Comissão instaladora, Presidente de comissão instaladora
Recorrente: Marques , Herminia
Recorridos: Comis Instaladora do Centro Regional de Segurança Social do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP COMIS INSTALADORA DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE 1981/04/02.
Nr Convencional: JSTA00002957
Nr Documento: SA119840517016207
Data de Entrada: 17/06/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/696cfdff7f3f62f5802568fc0038252e
Sumário
I - O acto pelo qual o presidente da comissão instaladora do Centro Regional de Segurança Social do Porto manda remeter o processo disciplinar ao director do Centro de Educação Especial para aplicação de penalidade não pode ser imputado ao orgão colegial de que aquele e apenas um dos suportes. II - Não chegando sequer a ser tomada qualquer deliberação que revista as caracteristicas de acto sancionatorio, a medida punitiva comunicada a recorrente inexiste como acto administrativo. III - Os efeitos inovatorios prejudiciais para a recorrente produzidos na sua esfera juridica devem ser removidos por meio de declaração de inexistencia juridica do acto recorrido.