014702 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 014702
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Imposto complementar, Declaração modelo 2, Pagamento de imposto, Pagamento voluntário, Amnistia, Amnistia condicionada
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020220
Nr Documento: SA219660713014702
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b4b58b46a83c9f88802568fc0038fda8
Sumário
Mostrando-se que o autor de uma transgressão constituída pela falta de apresentação no ano de 1958 da declaração do modelo n. 2 de imposto complementar pagou voluntàriamente em 31 de Julho desse ano o respectivo imposto, deve julgar-se amnistiada a transgressão (Decreto-Lei n. 44304, de 27 de Abril de 1962, artigo 1 e parágrafo único).