005800 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 005800
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Sobretaxa de importação, Acto administrativo, Poder discricionario, Fundamentação do acto administrativo, Violação de lei, Vicio de forma
Recorrente: Treco-confecções Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00028671
Nr Documento: SA219890419005800
Data de Entrada: 06/07/1981
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79cd435adce3d5b8802568fc0037a9fb
Sumário
I - A isenção de direitos de importação so podera ser concedida se verificados todos os pressupostos legais. II - A não verificação de qualquer pressuposto legal obsta a que possa ser deferido o pedido de isenção de sobretaxa de importação - artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75. III - A fundamentação do acto não necessita ser exaustiva bastando que esclareça o administrado sobre o motivo ou motivos concretos que levaram o autor do acto a decidir de uma maneira e não de outra.