046765 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Luís Pinto de Sá Ferreira
Processo: 046765
ACORDAO
Descritores: Princípio da aquisição processual, Confissão, Toxicomania, Toxicodependente, Agravantes, Atenuantes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030146
Nr Documento: SJ199411100467653
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bde3bb2b2c8241b7802568fc003b1264
Sumário
I - Por força do princípio da aquisição processual, o tribunal não pode ignorar e tem mesmo de aceitar, para fundamentar a sua convicção, quaisquer elementos de prova trazidos ao processo, inclusive as confissões de diversos arguidos, independentemente da posição processual das pessoas que os forneçam. II - A toxicodependência não pode funcionar como circunstância atenuante, embora conduza a uma deformação da personalidade pela qual é responsável o próprio toxicodependente, censurável pelos efeitos nefastos derivados do consumo do produto.