013777 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 013777
ACORDAO
Descritores: Competencia do pleno da secção do contencioso administrativo, Materia de direito, Reforma agraria, Reserva de rendeiro, Prova, Arrendamento rural, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Santos , Jorge
Recorridos: Coop Agricola 18 de Agosto e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1985/02/07.
Nr Convencional: JSTA00011344
Nr Documento: SAP19871215013777
Data de Entrada: 10/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24e2091f50d9861b802568fc0036e2e6
Sumário
I - Como tribunal de revista que e, o pleno da Secção tem de acatar a materia de facto por esta fixada, conhecendo apenas de direito. II - Apurado pela Secção que não tinha a qualidade de arrendatario o beneficiario do direito de reserva atribuido pelo despacho contenciosamente impugnado perante ela, não merece censura o acordão que deu provimento a esse recurso, anulando aquele despacho por violação do art. 37 da Lei 77/77, resultante de erro nos pressupostos.