003712 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Pinto
Processo: 003712
ACORDAO
Descritores: Mina de agua, Obra de beneficiação, Propriedade privada, Camara municipal, Deliberação, Demolição, Usurpação de poder, Recorrente, Peritos, Vistoria, Pagamento
Decisão: Nega provimento. Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00027526
Nr Documento: SA119510601003712
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/76a57c430ab7a5b7802568fc0037d26d
Sumário
Enferma de incompetencia, na modalidade de usurpação de poder, a deliberação de uma camara municipal que mandar proceder a demolição das obras empreendidas por um particular em uma mina de agua de propriedade sua, mesmo que as obras estejam sendo feitas sem licença ou em contravenção da licença concedida. O recorrente que obtiver provimento do recurso contencioso interposto de uma deliberação municipal não pode ser condenado a pagar remuneração aos peritos que intervierem numa vistoria realizada durante a instrução do respectivo processo.