001065 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia da Silva
Processo: 001065
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, Limas, Modificação de equipamento fabril, Instalação de estabelecimento industrial, Isenção de condicionamento industrial, Corte mecanico de metais, Suspensão de laboração, Industria metalurgica de base e produtos metalicos, Autorização ministerial
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000472
Nr Documento: SAP19600421001065
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b28d90c9f4fc8ce2802568fc003801ef
Sumário
Contrariamente aos diplomas anteriores, o Decreto n. 39634, de 5 de Maio de 1954, não sujeita ao condicionamento o fabrico de limas. So a modificação ou ampliação do respectivo equipamento fabril carece de autorização ministerial. Assim, se o pedido visou a transformação do regime de trabalho caseiro em regime industrial, mas com as mesmas instalações e maquinismos ja licenciados, não carecia ele de autorização ministerial, que não podia assim ser legalmente recusada.