Contrariamente aos diplomas anteriores, o Decreto n. 39634, de 5 de Maio de 1954, não sujeita ao condicionamento o fabrico de limas.
So a modificação ou ampliação do respectivo equipamento fabril carece de autorização ministerial.
Assim, se o pedido visou a transformação do regime de trabalho caseiro em regime industrial, mas com as mesmas instalações e maquinismos ja licenciados, não carecia ele de autorização ministerial, que não podia assim ser legalmente recusada.