Descritores:Processo de aposentação, Junta medica, Acto preparatorio, Acto instrumental, Acto pre-decisorio, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
Em processo de aposentação, o despacho ministerial que não autoriza a realização de nova junta medica de revisão, porque incide sobre a instrução do processo, tem a natureza de acto preparatorio, insusceptivel, portanto, de recurso contencioso.
010172
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Em processo de aposentação, o despacho ministerial que não autoriza a realização de nova junta medica de revisão, porque incide sobre a instrução do processo, tem a natureza de acto preparatorio, insusceptivel, portanto, de recurso contencioso.
Referências Legais
Legislação Nacional
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional
AC STA DE 1975/07/03 IN AD N171 PAG311.
Doutrina
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG444-445.
SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO PAG202.