010172 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 010172
ACORDAO
Descritores: Processo de aposentação, Junta medica, Acto preparatorio, Acto instrumental, Acto pre-decisorio, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Porto , Antonio
Recorridos: Se das Finanças
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS FINANÇAS DE 1976/06/14.
Nr Convencional: JSTA00010873
Nr Documento: SA119780526010172
Data de Entrada: 19/07/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4a17a24d1ad90c64802568fc0036d949
Sumário
Em processo de aposentação, o despacho ministerial que não autoriza a realização de nova junta medica de revisão, porque incide sobre a instrução do processo, tem a natureza de acto preparatorio, insusceptivel, portanto, de recurso contencioso.