010172 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 010172
ACORDAO
Descritores: Processo de aposentação, Junta medica, Acto preparatorio, Acto instrumental, Acto pre-decisorio, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
Em processo de aposentação, o despacho ministerial que não autoriza a realização de nova junta medica de revisão, porque incide sobre a instrução do processo, tem a natureza de acto preparatorio, insusceptivel, portanto, de recurso contencioso.