004535 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004535
ACORDAO
Descritores: Tentativa de descaminho, Inscrito maritimo, Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria escondida e não manifestada, Direitos de importação, Pagamento, Revisão aduaneira, Mercadoria apreendida
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019019
Nr Documento: SA419681016004535
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/756e36ff361e149c802568fc0037b6dc
Sumário
Cometeu a tentativa de delito de descaminho de direitos de importação o tripulante inscrito maritimo que entregou mercadoria de origem estrangeira a um passageiro do seu navio, fazendo-lhe crer que se tratava de fruta fresca acondicionada em caixotes normalmente usados para acondicionamento dessa fruta, para este os apresentar a revisão alfandegaria como se fizessem parte da sua bagagem, a fim de as introduzir no Pais sem o pagamento dos competentes direitos de importação, o que so não veio a acontecer em virtude de no acto da revisão alfandegaria ter sido apreendida tal mercadoria.