024421 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 024421
ACORDAO
Descritores: Alienação de participações do sector publico, Reclamação, Ministro das finanças, Dever legal de decidir, Indeferimento tacito, Recurso contencioso, Falta de objecto, Ampliação do objecto do recurso, Substituição do objecto do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Comp General de Levadura Sa
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINFIN.
Nr Convencional: JSTA00022229
Nr Documento: SA119871008024421
Data de Entrada: 23/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc8e5f04997762ee802568fc00376e5a
Sumário
I - O Ministro das Finanças não tem o dever legal de decidir reclamação que lhe seja apresentada por um interessado, relativamente ao resultado do concurso de alienação de participações do sector publico. II - Inexistindo esse dever, não se forma acto tacito de indeferimento daquela reclamação. III - Em tal caso, impugnado contenciosamente o referido acto, o recurso não tem objecto, não sendo possivel a sua ampliação ou substituição, pelo que o recurso tem que ser rejeitado.