I- O Gabinete do Novo Hospital Central de Coimbra, criado pelo Decreto-Lei n. 414/77, de 30 de Setembro, e uma entidade ou autoridade administrativa integrada na Administração Central, e subordinada ao Governo.
II- Os actos administrativos praticados pelo orgão dirigente desse Gabinete, o Conselho Director, em sede de competencia reservada, são actos definitivos e executorios.
III- Sendo assim, um despacho do Secretario de Estado das Obras Publicas, proferido em via de um recurso hierarquico facultativo, e visando uma deliberação do Conselho Director do Gabinete que excluiu de um concurso publico uma concorrente, e um acto opinativo, pois não se refere a abertura, nem a adjudicação desse concurso (artigo 4 do citado Decreto-Lei n. 414/77).