020516 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 020516
ACORDAO
Descritores: Concurso publico, Fornecimento de bens, Gabinete do novo hospital central de coimbra, Conselho director, Administração central, Competencia reservada, Acto de exclusão, Recurso hierarquico facultativo, Acto opinativo
Sumário
I - O Gabinete do Novo Hospital Central de Coimbra, criado pelo Decreto-Lei n. 414/77, de 30 de Setembro, e uma entidade ou autoridade administrativa integrada na Administração Central, e subordinada ao Governo. II - Os actos administrativos praticados pelo orgão dirigente desse Gabinete, o Conselho Director, em sede de competencia reservada, são actos definitivos e executorios. III - Sendo assim, um despacho do Secretario de Estado das Obras Publicas, proferido em via de um recurso hierarquico facultativo, e visando uma deliberação do Conselho Director do Gabinete que excluiu de um concurso publico uma concorrente, e um acto opinativo, pois não se refere a abertura, nem a adjudicação desse concurso (artigo 4 do citado Decreto-Lei n. 414/77).