008226 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008226
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Conhecimento da falta, Materia de facto, Desvio de poder, Infracção tipica, Embriaguez
Recorrente: Cerda , Antonio
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1970/06/04.
Nr Convencional: JSTA00016875
Nr Documento: SA119710513008226
Data de Entrada: 02/07/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bbd10f5482a512c8802568fc00373202
Sumário
I - No recurso de decisões disciplinares compete ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer da materia de facto que integre infracções tipicamente descritas na lei ou que importe a verificação do vicio de desvio de poder. II - A apresentação em estado de embriaguez em repartição e a frequencia de tabernas, sem embargo de constituirem factos previstos nos ns. 7 e 8 do artigo 21 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis, podem em algumas circunstancias revestir caracter gravemente atentatorio da dignidade e prestigio do funcionario e da função que determine a sua qualificação pelo artigo 22 do mesmo diploma.