012029 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 012029
ACORDAO
Descritores: Comissão liquidataria da comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Vogal, Orgão colegial, Competencia, Acto de membro de orgão colegial, Acto juridicamente inexistente, Objecto do recurso contencioso
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis Liquidataria da Comisregul dos Produtos Quimicos Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS LIQUIDATARIA DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS.
Nr Convencional: JSTA00010397
Nr Documento: SA119791025012029
Data de Entrada: 14/09/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe052c273b5ce5b7802568fc0036ce47
Sumário
I - São juridicamente inexistentes os actos praticados exclusivamente por um vogal da Comissão Liquidataria da Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos, uma vez que não tem a natureza de orgão. II - So a Comissão Liquidataria, como orgão colegial, podia praticar actos imputaveis a Comissão Reguladora. III - A imputação, pelo referido vogal, do acto, por si praticado, a Comissão Liquidataria faz que o recurso não possa ser considerado sem objecto e rejeitado por interposição ilegal. IV - A inexistencia juridica e do conhecimento oficioso e precede a apreciação dos vicios conducentes a anulabilidade.