000176 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000176
ACORDAO
Descritores: Arrematação, Penhora, Pedido de aclaração de acordão, Aclaração, Recurso para o tribunal pleno, Nulidade de acordão, Ofensa de caso julgado, Omissão de pronuncia, Venda de bens penhorados, Edital, Objecto do recurso jurisdicional
Recorrente: Viola , Lucinda
Recorridos: Marcelino , Durval
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC STAP.
Nr Convencional: JSTA00001556
Nr Documento: SAP19780614000176
Data de Entrada: 20/10/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b8f389476fa28a25802568fc003810f1
Sumário
I - Não e obscuro o acordão que não contem a expressão que se deseja ver esclarecida. II - Não padece de nulidades o acordão que conheceu de todas as questões submetidas a sua apreciação. III - O numero de bens a arrematar ou arrematados determina-se a luz do numero dos bens penhorados e não atraves dos anuncios e editais que precedem a praça.