008635 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008635
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Competencia dos tribunais administrativos, Substancias explosivas, Encerramento de estabelecimento, Transgressão, Multa, Pagamento voluntario, Aceitação tacita
Recorrente: Siderurgia Nac Lda
Recorridos: Mindn
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINDN DE 1972/01/20.
Nr Convencional: JSTA00015649
Nr Documento: SA119730705008635
Data de Entrada: 21/02/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/612b2ffd145869f8802568fc0037267a
Sumário
I - Os tribunais administrativos são competentes para conhecer do recurso de actos administrativos definitivos e executorios, ainda que tais actos incidam sobre materia da competencia de outros tribunais. II - O estabelecimento cujo encerramento se preve no artigo 161 do Regulamento sobre substancias explosivas e um dos que se preveem no artigo 25 do mesmo Regulamento. III - O pagamento, sem reserva da vontade de recorrer, da multa por transgressão penal, na fase administrativa, implica a aceitação do acto que aplicou essa multa, para os efeitos do disposto no artigo 47 do Decreto n. 41234.