019556 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 019556
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais administrativos, Camara municipal, Acto administrativo, Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Nexo de causalidade
Recorrente: Codema-comercialização Desenvolvimento e Marketing Internacional Lda
Recorridos: Nunes , Cremilde - Cm de Elvas e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00005016
Nr Documento: SA119831006019556
Data de Entrada: 31/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f68c3973d688094802568fc00384289
Sumário
E de indeferir o pedido de suspensão de executoriedade quando o prejuizo invocado não resulte directamente de acto recorrido, mas antes de condição propria do recorrente.