012508 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 012508
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Deliberação, Acto juridicamente inexistente, Acto aparente, Declaração de inexistencia, Conhecimento oficioso, Organismo de coordenação economica, Orgão colegial, Acto de membro de orgão colegial
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Sagilda Sabões Garantia Industrial Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001818
Nr Documento: SAP19820127012508
Data de Entrada: 26/06/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - TAXA.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3dfd5356a756aa41802568fc003814e0
Sumário
I - Havendo um comportamento exteriorizado da Administração, com efeitos de facto lesivos dos direitos ou interesses legitimos dos administrados, mas ferido de inexistencia juridica, e admissivel que o lesado solicite ao tribunal a declaração de inexistencia desse acto aparente. II - Em recurso contencioso interposto com fundamento em vicios geradores de anulabilidade, o tribunal pode conhecer e declarar a inexistencia do acto impugnado.