I- A contribuição autárquica é imposto que incide sobre o património e não sobre o rendimento.
II- Assim, o sujeito passivo desta é, em regra e em primeiro lugar, o proprietário do imóvel tributado.
III- Estabelecendo o n. 4 do art. 8 do CCA que se presume proprietário, para estes efeitos, aquele que, como tal figurar na inscrição matricial respectiva, em 31 de Dezembro do ano a que respeita o imposto, improcede a oposição deduzida
à execução por cooperativa de habitação, com fundamento na ilegitimidade decorrente da não posse e fruição do imóvel tributado, quando venha apurado pelas instâncias, em sede dos factos materiais da causa, que era aquela cooperativa que figurava na respectiva inscrição matricial, no apontado dia do ano a que respeita a contribuição liquidada.