003864 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mora do Vale
Processo: 003864
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Interrupção, Deserção de recurso, Inércia das partes, Recurso de agravo, Trânsito em julgado, Decisão judicial, Prazo de caducidade, Caducidade da acção, Desistência do recurso, Poderes do supremo tribunal de justiça, Habilitação, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022075
Nr Documento: SJ199402170038644
Indicações Eventuais: A REIS COMENTÁRIO AO CPC VOLIII PAG458.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/91034c458252336e802568fc003a8e21
Sumário
I - Segundo o artigo 371, n. 1, do Código de Processo Civil, a habilitação pode ser requerida pela parte contrária, por qualquer comparte ou ainda pelos sucessores da parte falecida. II - A lei não fixa qualquer prazo para a habilitação. III - A deserção do recurso extingue o processo do respectivo recurso. IV - Julgado deserto o recurso a consequência é que este fica sem efeito. V - Face ao trânsito em julgado operado pela deserção do recurso, não pode o Supremo Tribunal de Justiça apreciar da caducidade do direito de acção.