O material destinado a construção, montagem e funcionamento das linhas de alta tensão, para transporte de energia electrica, enquadra-se na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, pelo que a sua aquisição esta isenta do pagamento deste tributo, desde que observado o paragrafo 2 do artigo 5 do mesmo diploma.