016376 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 016376
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Acto tributário, Contencioso fiscal, Notificação, Delegação de poderes, Menção da delegação, Recurso hierárquico, Recurso contencioso, Formalidade não essencial, Matéria colectável
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00047354
Nr Documento: SA219970611016376
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ffd7c8d9d919969802568fc0039c024
Sumário
I - A menção na notificação de que o acto foi praticado no uso de delegação de poderes destina-se a permitir ao contribuinte a interposição do recurso. II - Interposto o recurso a preterição daquela formalidade degrada-se em não essencial por a sua finalidade ter sido atingida. III - Não tendo havido correcções de natureza quantitativa na matéria colectável nem recurso a métodos indiciários, não há lugar a recurso hierárquico nos termos do art. 112 do CIRC.