031893 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 031893
ACORDAO
Descritores: Competência do director regional de educação, Competência própria, Competência exclusiva, Acto verticalmente definitivo, Recurso hierárquico necessário, Indeferimento tácito, Prazo de recurso contencioso
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00038101
Nr Documento: SA119931209031893
Indicações Eventuais: QUESTÃO PRÉVIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f2d168716e9fede3802568fc0038f203
Sumário
I - Os Directores Regionais de Educação têm competência própria mas não exclusiva. Os seus actos, em matéria de progressão e acesso da carreira dos docentes, não são verticalmente definitivos; deles cabe recurso hierárquico necessário a fim de abrir a via contenciosa. II - O recurso contencioso de acto tácito de indeferimento tem de ser interposto no prazo de um ano.