002908 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002908
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Liquidação, Chefe de repartição de finanças, Notificação do acto administrativo, Determinação da materia colectavel, Fundamentação por remissão, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Materia de facto
Recorrente: A Pernambucana Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00003555
Nr Documento: SA219850502002908
Data de Entrada: 06/07/1984
Aditamento: Não pode este Tribunal, como Tribunal de revista, alterar a materia de facto dada como provada, a qual determinou a liquidação do imposto de transacções pelo Chefe de Repartição de Finanças ao abrigo do artigo 25 alinea a) do CIT.
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe0f056fa5ce4ec5802568fc00382d91
Sumário
A nofificação de decisão do chefe da repartição de finanças relativa a fixação do valor tributario, nos termos do artigo 11 do CIT, não e nula nem enferma de vicio desde que se fundamente, por remissão expressa, nos elementos em que se baseou.