I- A leitura pública da sentença, por apontamento, sem transcrição na acta, sem oposição da acusação e da defesa, constitui mera irregularidade.
II- Configura crime de ofensas a funcionário, a aplicação de uma cotovelada no pescoço, com intenção de ofender fisicamente, a agente da PSP.
III- Tendo-se o arguido identificado, embora vagarosamente, na via pública, com exibição do seu bilhete de identidade, e nada lhe tendo sido encontrado, com relevo criminal, em revista, no local, apresenta-se como detenção ilegal a sua condução, algemado, a esquadra da PSP da zona.
IV- Essa ofensa a funcionário, cometida em tais circunstâncias, por um jovem, primário, de 19 anos,
é de punir com simples e solene advertência, nos termos do art. 6 do DL 401/82, de 23/09.