040453 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 040453
ACORDAO
Descritores: Processo correccional, Acidente de viação, Pedido cível, Tribunal competente, Tribunal colectivo, Tribunal de círculo, Desaforamento, Competência
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022651
Nr Documento: SJ198912200404533
Referência Publicação: BMJ N392 ANO1990 PAG409
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a4e4adc875d6ff2b802568fc003a9f88
Sumário
I - A competência do tribunal fixa-se, no momento em que a acção é proposta, sendo, em princípio, proibido o desaforamento. II - Se, à data do pedido cível enxertado em processo Correccional, era competente, para o julgar, o tribunal colectivo da área territorial do acidente de viação, hoje tal competência deve ser imputada ao respectivo tribunal de círculo.