020083 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 020083
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Materia disciplinar, Recurso hierarquico necessario, Instituto geografico cadastral, Instituto publico, Acto administrativo definitivo e executorio, Ilegalidade de interposição do recurso
Sumário
I - O Instituto Geografico e Cadastral e um organismo dotado de autonomia administrativa e financeira mas, não tendo personalidade juridica, não e um "instituto publico" ou "serviço personalizado do Estado". II - Da decisão do respectivo director-geral ou do subdirector-geral quando substitui aquele, nos termos do artigo 6, n. 1, da Lei Organica do Instituto Geografico e Cadastral (Dec-Lei 518/80, de 28-10) que aplique sanções disciplinares ao abrigo da competencia delegada pelo n. 4 do artigo 16 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, de 25-6, cabe recurso hierarquico necessario. III - Tendo sido interposto recurso contencioso de tal decisão do sudirector-geral, esse recurso deve ser rejeitado por ilegal interposição.