026823 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 026823
ACORDAO
Descritores: Inquerito, Nomeação de instrutor, Suspeição, Legitimidade, Acto preparatorio, Recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso, Impugnação unitaria
Sumário
I - Nos processos de inquerito, sindicancia e de averiguações o funcionario visado com tais procedimentos pode suscitar o incidente de suspeição do instrutor, tendo legitimidade para impugnar o acto que desatende o pedido de suspeição que haja formulado. II - No ambito do procedimento disciplinar o acto que decide o incidente de suspeição do instrutor de um inquerito, sindicancia ou processo de averiguações e ainda um acto preparatorio, e como tal, so impugnavel contenciosamente quando for recorrido o despacho final do processo disciplinar. III - A redacção actual da Constituição não pos em causa o principio da impugnação unitaria dos actos meramente preparatorios com a da decisão final.