I- O despacho do CEME fixando as regras dos concursos anuais de admissão ao ISM pode ser considerado uma mera directiva ou regulamento interno, que funciona em relação aos concorrentes, para efeitos de recurso contencioso, como externo.
II- Tal regulamento é executivo;
III- Viola o disposto nos art19 e 20 do D.L. 347/77 de de 23-8 ao dispensar a prova ali prevista e ao substituí-la por um escalonamento a efectuar pela hierarquia, com base no perfil militar.