I- Em materia de condicionamento industrial, a lei atribui a Administração poderes discricionarios, pelo que, nos termos do artigo 19 da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo, aprovada pelo Decreto-Lei n. 40 768, de 8 de Setembro de 1956, as suas decisões so podem ser contenciosamente impugnadas por desvio de poder.
II- Assim, o despacho que indefere o pedido de autorização para a montagem de uma refinaria de açucar não e de anular se não vem indicado o fim ilicito visado pelo autor do acto e não se alegam e provam factos atraves dos quais possa resultar a convicção de que o motivo principalmente determinante do indeferimento não condiz com o fim visado pela lei.
III- A alegação de erro de facto so e de considerar quando se indique concretamente um facto ignorado ou imperfeitamente conhecido do autor do acto impugnado.