I- Nos termos do artigo 411 do Código de Processo Penal, o prazo de interposição do recurso é de 10 dias, a contar da notificação da decisão.
II- Segundo o artigo 104 do mesmo diploma legal, aplicam-se à contagem dos prazos para a prática de actos processuais às disposições da lei processual civil, correndo em férias os prazos relativos a processos com arguidos detidos ou presos.
III- A lei não faz qualquer distinção entre acto a praticar pelo arguido ou por qualquer outro sujeito processual, sendo unitária a tramitação dos recursos.
IV- O despacho que recebe um recurso tem mero valor provisório, não vinculando o tribunal ad quem, ao qual pertence sempre a decisão final sobre a admissibilidade do recurso, embora recebido, modificando como entender, mesmo ex officio, tal despacho.