I- No domínio do Estatuto do Ensino Liceal (D. L. 36508 de 17-9-47) os professores eram classificados em efectivos, contratados, auxiliares e de serviço eventual.
II- Os de serviço eventual habilitados com exame de estado tinham o título de agregados.
III- Os professores efectivos, auxiliares e agregados eram classificados em 9 grupos.
IV- Eram contratados os que regiam canto coral, educação física e lavores femininos.
V- Aos candidatos a professores dos grupos 1 a 9 eram exigidas, além das habilitações académicas (licenciatura universitária), cultura e prática pedagógica.
VI- A prática pedagógica era adquirida em estágio, que culminava com exame de estado.
VII- Aos professores de canto coral bastava o concurso de habilitação (art. 249 e seg.).
VIII- Não viola o princípio da igualdade (art. 13 da CR) o art. 129 - 3 do D.L. 139-A/90 de 28-4, ao prescrever que os professores com 29 anos ou mais de serviço docente e sem exame de estado, como é o caso dos professores de canto coral, progridem ao 9 escalão só em 1992.