O Conselho Nacional dos Serviços de Incendios carece de competencia para, em recurso, conhecer das deliberações das comissões administrativas das associações de bombeiros que, em substituição das respectivas direcções e em processo disciplinar, apliquem a pena de demissão aos bombeiros.
Das deliberações das comissões administrativas das associações de bombeiros que, em processo disciplinar e em substituição das respectivas direcções, apliquem a pena de demissão a bombeiros cabe recurso contencioso para as auditorias, nos termos do artigo 820, n.6, do Codigo Administrativo.