000800 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 000800
ACORDAO
Descritores: Bombeiros voluntarios, Conselho nacional dos serviços de incendios, Comissão administrativa, Decisão disciplinar, Recurso hierarquico, Competencia disciplinar, Competencia do superior, Recurso contencioso, Auditoria administrativa, Associação de bombeiros voluntarios
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000221
Nr Documento: SAP19550728000800
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d606c88dfb98ab6c802568fc0037fd47
Sumário
O Conselho Nacional dos Serviços de Incendios carece de competencia para, em recurso, conhecer das deliberações das comissões administrativas das associações de bombeiros que, em substituição das respectivas direcções e em processo disciplinar, apliquem a pena de demissão aos bombeiros. Das deliberações das comissões administrativas das associações de bombeiros que, em processo disciplinar e em substituição das respectivas direcções, apliquem a pena de demissão a bombeiros cabe recurso contencioso para as auditorias, nos termos do artigo 820, n.6, do Codigo Administrativo.