017049 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 017049
ACORDAO
Descritores: Taxa, Incidencia, Organismo de coordenação economica, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Lei do orçamento, Autorização legislativa, Caducidade, Exoneração do governo, Inconstitucionalidade organica
Recorrente: Sonadel-soc Nac de Detergentes Sarl
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002347
Nr Documento: SAP19851024017049
Data de Entrada: 22/06/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be0c0999042a3e3b802568fc00381c5f
Sumário
I - A autorização legislativa em materia fiscal constante da lei do Orçamento não necessita de indicar o prazo de duração, uma vez que se inscreve na definição legal da politica financeira para a vigencia daquele orçamento. II - A autorização legislativa concedida pelo artigo 31 da Lei 21-A/79 e renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79 não enferma de inconstitucionalidade. III - O Decreto-Lei 374-J/79, de 10-9, tambem não esta ferido de inconstitucionalidade.