0013355 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moura Pereira
Processo: 0013355
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais, Dolo de perigo, Convolação, Crime preterintencional, Julgamento, Quesitos, Omissão, Decisão, Fundamentação, Contradição, Anulação de julgamento, Suspensão da execução da pena
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011908
Nr Documento: RL199202040013355
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f5b12062a02f759c802568030001c39e
Sumário
No chamado crime de perigo, o elemento dolo tem de traduzir-se em factos que devem ser quesitados. É nula, por omissão de pronúncia, a sentença criminal condenatória em que faltam aqueles elementos.