005835 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005835
ACORDAO
Descritores: Serviços municipalizados, Conselho de administração de serviços municipalizados, Deliberação, Escrutinio secreto, Concurso de promoção, Lista de graduação, Recurso hierarquico necessario, Tempestividade do recurso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025763
Nr Documento: SA119601209005835
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/261a255fef716af2802568fc0037c525
Sumário
I - Das deliberações dos conselhos de administração dos serviços municipalizados ha sempre recurso hierarquico para as respectivas camaras. II - E oportuno o recurso hierarquico interposto para a respectiva camara das deliberações do conselho de administração dos serviços municipalizados, se tiver sido interposto no prazo de 30 dias a contar da data em que o interessado teve conhecimento da decisão. III - O escrutinio secreto estabelecido no artigo 349 do Codigo Administrativo so e de exigir para as deliberações que tenham directamente por objecto algum dos actos referidos nesse preceito.