I- Nos termos dos Arts. 108-A n. 1 e 108 n. 2 a) do Estatuto da Aposentação, so o Conselho de Administração da Caixa
Geral de Depositos emite a resolução final, que obriga a instituição e define a situação juridica do aposentado, em materia de diminuição da pensão de aposentação.
II- Do despacho que reduz uma pensão proferido por dois directores, ao abrigo de delegação de poderes de dois administradores - que se não confundem com o Conselho de Administração da CGD - cabe recurso necessario para este orgão colegial.
III- O recurso interposto daquele despacho para os delegantes não permite presumir, em caso de falta de decisão expressa, acto tacito de indeferimento, por falta do dever legal de decidir.