039578 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 039578
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Lista de graduação, Acto de homologação, Contagem de prazo, Prazo de recurso hierárquico, Princípio da boa-fé, Âmbito do recurso jurisdicional, Conhecimento em substituição, Erro causado pela administração
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046811
Nr Documento: SA119961024039578
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1ea54164b7208767802568fc0039d5e5
Sumário
I - O prazo, do recurso hierárquico, das decisões das operações de concurso de recrutamento de pessoal para os quadros de Administração Pública é contado continuamente. II - Porém o princípio da boa-fé e o disposto no art. 198, n. 3 CPC obrigam a aceitar um prazo mais longo, decorrente da errada indicação na publicação da lista de classificação final. III - Não é lícito ao STA conhecer de questões que o TAC não haja apreciado.