000083 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 000083
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Declaração modelo 13, Declaração modelo 5, Declaração modelo 6, Isenção de imposto de transacções, Materia prima, Apoio a produção de mercadorias, Bens de equipamento, Infracção fiscal
Recorrente: Abrigada-comp Nac de Refractarios Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014043
Nr Documento: SA219750129000083
Data de Entrada: 23/03/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/70890183a7601b0e802568fc0037125a
Sumário
I - Comete a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 10 do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio, e 116 do Codigo do Imposto de Transacções o produtor registado que adquire, a coberto de declarações modelo n. 13, materias-primas destinadas a uma sua oficina de apoio directo e exclusivo a sua actividade industrial com vista ao fabrico e a reparação de bens de equipamento do seu complexo industrial. II - A transacção das referidas materias-primas so estaria dispensada do pagamento imediato do respectivo imposto se documentada com declaração modelos ns. 5 ou 6.