061804 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 061804
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Cobrança coerciva de credito, Organismo de coordenação economica, Execução, Competencia, Tribunal fiscal, Tribunal do trabalho, Suspensão da instancia, Falecimento de parte
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00007049
Nr Documento: SJ196705090618042
Referência Publicação: BMJ N167 ANO1967 PAG440
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0ec6595f941b6b5b802568fc0039af2b
Sumário
As acções executivas destinadas a cobrança coerciva de dividas a organismos de coordenação economica são da competencia da jurisdição fiscal, nos termos dos artigos 37, alinea c), e 144 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. Se, instaurada uma dessas execuções num Tribunal de Trabalho, tiver sido suspensa a instancia por falecimento do executado - - esta circunstancia não obsta a remessa do processo para o competente Tribunal das Contribuições e Impostos.