I- Nada impede que uma empresa exerça, alem da sua actividade principal, outra ou outras complementares daquela.
II- Enferma do vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa apresentado pela empresa que fabrica agulhas para maquinas de costura, com o fundamento de que a mercadoria importada se não destina a ser incorporada ao produto final, mas sim a sua embalagem, quando essa empresa tambem confecciona as embalagens em que as agulhas são comercializadas e a mercadoria importada se destina a esse fim.