020542 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 020542
ACORDAO
Descritores: Empresa industrial, Actividade principal, Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Acto de indeferimento, Mercadoria destinada a incorporação, Erro nos pressupostos de facto
Sumário
I - Nada impede que uma empresa exerça, alem da sua actividade principal, outra ou outras complementares daquela. II - Enferma do vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa apresentado pela empresa que fabrica agulhas para maquinas de costura, com o fundamento de que a mercadoria importada se não destina a ser incorporada ao produto final, mas sim a sua embalagem, quando essa empresa tambem confecciona as embalagens em que as agulhas são comercializadas e a mercadoria importada se destina a esse fim.