020542 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 020542
ACORDAO
Descritores: Empresa industrial, Actividade principal, Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Acto de indeferimento, Mercadoria destinada a incorporação, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Euronadel-industrias de Agulhas Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/10/28.
Nr Convencional: JSTA00015058
Nr Documento: SA119850711020542
Data de Entrada: 22/03/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/488497a6b94c1955802568fc00371f2e
Sumário
I - Nada impede que uma empresa exerça, alem da sua actividade principal, outra ou outras complementares daquela. II - Enferma do vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa apresentado pela empresa que fabrica agulhas para maquinas de costura, com o fundamento de que a mercadoria importada se não destina a ser incorporada ao produto final, mas sim a sua embalagem, quando essa empresa tambem confecciona as embalagens em que as agulhas são comercializadas e a mercadoria importada se destina a esse fim.