012102 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 012102
ACORDAO
Descritores: Previdencia, Medico, Remuneração certa, Dispensa de serviço, Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Recurso contencioso, Acto consequente
Recorrente: Capitão , Luis
Recorridos: Comis de Gestão do Serviço Distrital de Lisboa dos Sms
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DEL COMIS DE GESTÃO DO SERVIÇO DISTRITAL DE LISBOA DOS SERVIÇOS MEDICO-SOCIAIS.
Nr Convencional: JSTA00011085
Nr Documento: SA119781123012102
Data de Entrada: 16/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/babab30161ba44ba802568fc0036de48
Sumário
I - Desde que se aufira remuneração certa e determinada, não resulta dano irreparavel ou de dificil reparação do acto que dispensa os serviços de um medico que exerce funções nos serviços da Previdencia. II - Alem disso, quando proceda o recurso, fica sem efeito o provimento de outro medico, como acto consequente da decisão recorrida.