I- Desde que se aufira remuneração certa e determinada, não resulta dano irreparavel ou de dificil reparação do acto que dispensa os serviços de um medico que exerce funções nos serviços da Previdencia.
II- Alem disso, quando proceda o recurso, fica sem efeito o provimento de outro medico, como acto consequente da decisão recorrida.