002584 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 002584
ACORDAO
Descritores: Tribunal competente, Competencia material, Competencia territorial, Empresa publica, Reclamação de creditos, Graduação de creditos, Poderes do supremo tribunal de justiça, Poderes das partes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006087
Nr Documento: SJ199012190025844
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dddc675401591470802568fc00399daa
Sumário
O Supremo Tribunal de Justiça ao decidir, nos termos do artigo 107, n. 1, do Codigo de Proceso Civil, que o tribunal competente em razão da materia para apreciar do não reconhecimento de creditos reclamados em processo de liquidação e o de competencia generica, esgotou a sua competencia incumbindo a parte, atraves da afloração das regras de competencia territorial, inscritas nos artigos 73 e seguintes do mesmo Codigo averiguar, em concreto, o tribunal competente para o efeito.