034742 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 034742
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Acto administrativo, Comissão instaladora, Hospital distrital, Ilegalidade de interposição do recurso, Competência da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Competência dos tribunais administrativos de círculo
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00040235
Nr Documento: SA119940623034742
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/819f18cead2531ec802568fc00390852
Sumário
I - É de indeferir pedido de suspensão da eficácia de acto administrativo recorrido quando do processo resultem fortes indicio da ilegalidade da interposição do recurso contencioso. II - Tal ocorre quando esse pedido é dirigido à 1 Secção do STA relativamente a acto da autoria da Comissão Instaladora do Hospital Distrital de Almada. III - Na verdade, a competência para conhecer, em 1 grau de jurisdição, do recurso contencioso desse acto, bem como do pedido de suspensão da sua eficácia, é do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e não do STA.*