Comete a transgressão do artigo 32, paragrafo 2, da Reforma Aduaneira, por força do artigo 4 do Regulamento das Alfandegas, e dos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, o importador que declarou erradamente a origem da mercadoria importada, embora acompanhada de certificado de origem, se verificada, por exame, origem diferente, embora com prejuizo da cobrança dos direitos, desde que não se prova dolo ou ma fe na dita declaração.