004288 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004288
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Mercadoria de origem estrangeira, Erro na declaração de mercadoria, Certificado de origem, Importador, Dolo, Ma-fe
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020422
Nr Documento: SA419660713004288
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf5a32c4142d7118802568fc0037599d
Sumário
Comete a transgressão do artigo 32, paragrafo 2, da Reforma Aduaneira, por força do artigo 4 do Regulamento das Alfandegas, e dos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, o importador que declarou erradamente a origem da mercadoria importada, embora acompanhada de certificado de origem, se verificada, por exame, origem diferente, embora com prejuizo da cobrança dos direitos, desde que não se prova dolo ou ma fe na dita declaração.